Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.050/2025

Convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONEPIR/PE.

DECRETO Nº 59.050, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONEPIR/PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a importância da construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de qualquer forma de preconceito e discriminação;

CONSIDERANDO a importância do processo democrático das conferências para a implementação e ampliação das políticas públicas;

CONSIDERANDO a convocação da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se em Brasília-DF, no período de 15 e 19 de setembro de 2025, com o tema: "Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial", DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONEPIR/PE, a realizar-se no período de 8 a 10 de agosto de 2025, sob a coordenação da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, por meio da Secretaria Executiva de Promoção da Equidade Social e da Gerência de Promoção de Igualdade Racial, em conjunto com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - COEPIR.

Art. 2º-A V CONEPIR/PE terá como tema: "Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial" e os seguintes objetivos:

I - avaliar os avanços e desafios das políticas de promoção da igualdade racial no Estado;

II - propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas de promoção da igualdade racial; e

III - eleger os delegados que participarão na V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 3º-A V CONEPIR/PE será presidida pela Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência em conjunto com o Secretário Executivo de Promoção da Equidade Social, que, na sua ausência ou impedimento, será substituído pelo Gerente de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 4º A Comissão Organizadora da V CONEPIR/PE será composta, paritariamente, por representantes governamentais e da sociedade civil organizada.

§ 1º Os membros da Comissão de que trata o caput serão designados por portaria da Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

§ 2º Caberá à Comissão Organizadora elaborar a programação e o regimento interno da V CONEPIR/PE, que disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

Art. 5º A Comissão Organizadora referida no art. 4º. submeterá à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência o regimento interno da V CONEPIR/PE que, após aprovação, será publicado por portaria de sua titular.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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