Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.019/2025

Institui o Grupo Executivo para Planejamento e Coordenação da Copa do Mundo FIFA Feminina 2027, denominado GECOPA Pernambuco 2027.

DECRETO Nº 59.019, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Institui o Grupo Executivo para Planejamento e Coordenação da Copa do Mundo FIFA Feminina 2027, denominado GECOPA Pernambuco 2027.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o Brasil sediará a Copa do Mundo FIFA Feminina 2027, tendo sido escolhida a Arena de Pernambuco, como principal praça esportiva, para a realização de jogos do evento;

CONSIDERANDO a relevância do evento para o desenvolvimento do esporte, turismo, economia, infraestrutura e imagem do Estado de Pernambuco no cenário internacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação e a integração de ações e serviços entre os diversos órgãos e entidades da administração pública estadual para o sucesso da organização e execução do evento, bem como a fundamental importância da comunicação eficaz entre todos os envolvidos e com a sociedade;

CONSIDERANDO a complexidade e a magnitude de um megaevento esportivo e a necessidade de ter um órgão de convergência e referência para gestão e direcionamentos de demandas e decisões;

CONSIDERANDO que a Arena de Pernambuco, por ser o principal palco dos jogos, necessitará de adequação e modernização, visando atender aos requisitos da FIFA e garantir a excelência das operações, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo para Planejamento e Coordenação da Copa do Mundo FIFA Feminina 2027, denominado GECOPA Pernambuco 2027, sob a coordenação da Secretaria de Esportes.

Art. 2º O GECOPA Pernambuco 2027 tem como finalidade principal o planejamento, a articulação, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das ações interinstitucionais necessárias à promoção e à execução da Copa do Mundo FIFA Feminina 2027.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o GECOPA Pernambuco 2027 deverá:

I - propor diretrizes e estratégias para a organização e execução do evento,

considerando todos os aspectos operacionais da Arena de Pernambuco, incluindo as necessidades de aquisição de bens e serviços para sua adequação e modernização;

II - coordenar a elaboração e implementação de planos de trabalho conjuntos entre as Secretarias e órgãos envolvidos, com especial atenção à logística de jogos e eventos afins na Arena de Pernambuco;

III - acompanhar a execução das ações e projetos relacionados ao evento, garantindo a sua compatibilidade com as diretrizes da FIFA e demais órgãos reguladores;

IV - articular com entidades e órgãos federais, municipais e privados, bem como com a FIFA, quando necessário, mantendo canais de comunicação eficientes;

V - promover a comunicação e o intercâmbio de informações entre os membros, visando à otimização dos recursos e à sinergia das ações, estabelecendo estratégias de comunicação transparentes e eficazes com a população e a imprensa;

VI - propor soluções para os desafios e demandas que surgirem durante o processo de preparação e realização do evento, com atenção especial às particularidades da Arena de Pernambuco; e

VII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades à Governadora do Estado.

Art. 3º O GECOPA Pernambuco 2027 será composto pelos titulares, e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos e entidade:

I - Secretaria de Esportes, que o presidirá;

II - Secretaria de Defesa Social;

III - Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura;

IV - Secretaria de Turismo e Lazer;

V - Secretaria de Saúde;

VI - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência;

VII - Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional;

VIII - Secretaria da Fazenda;

IX - Secretaria de Comunicação;

X - Secretaria da Criança e da Juventude;

XI - Secretaria de Educação;

XII - Secretaria da Mulher;

XIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; e

XIV - Arena Pernambuco, por meio do seu Diretor-Presidente.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do GECOPA Pernambuco 2027 será exercida pelo Secretário Executivo de Esportes da Secretaria de Esportes.

Art. 4º A Presidência do GECOPA Pernambuco 2027 poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas, sem direito a voto.

Art. 5º O GECOPA Pernambuco 2027 reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

Art. 6º Os membros do GECOPA Pernambuco 2027 não farão jus a qualquer tipo de remuneração pela sua participação.

Art. 7º A Secretaria de Esportes prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do GECOPA Pernambuco 2027.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

IVETE JUREMA ESTEVES LACERDA

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO

KAYO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

WILSON JOSÉ DE PAULA

RODOLFO COSTA PÍNTO

YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

JULIANA GOUVEIA ALVES DA SILVA

KENYS BONATTI MAZIERO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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