Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.017/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Nazaré da Mata, neste Estado.

DECRETO Nº 59.017, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Nazaré da Mata, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Nazaré da Mata, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Nazaré da Mata, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Logradouro: BR-408, S/Nº Coordenadas: 7º44`34,8"S e 35º14`04,3"W

Município: Nazaré da Mata-PE

Área: 19.224,31 m²

Perímetro: 577,70 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 253.403,395 m e N: 9.143.561,443 m; confrontando com Estrada Vicinal, segue por com azimute 114º 12` 12,50" e distância de 64,58 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 253.462,295 m e N: 9.143.534,968 m; confrontando com Estrada Vicinal, segue por com azimute 118º 41` 09,22" e distância de 41,16 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 253.498,403 m e N: 9.143.515,211 m; confrontando com Estrada Vicinal, segue por com azimute 111º 44` 18,10" e distância de 31,73 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 253.527,872 m e N: 9.143.503,461 m; confrontando com Estrada Vicinal, segue por com azimute 105º 14` 16,78" e distância de 13,21 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 253.540,614 m e N: 9.143.499,990 m; confrontando com Estrada Vicinal, segue por com azimute 107º 48` 50,67" e distância de 12,14 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 253.552,172 m e N: 9.143.496,276 m; confrontando com Estrada Vicinal, segue por com azimute 116º 41` 18,78" e distância de 9,96 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 253.561,070 m e N: 9.143.491,803 m; confrontando com Estrada Vicinal, segue por com azimute 131º 30` 58,51" e distância de 5,92 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 253.565,505 m e N: 9.143.487,877 m; confrontando com Estrada Vicinal, segue por com azimute 147º 24` 27,22" e distância de 5,55 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 253.568,492 m e N: 9.143.483,205 m; confrontando com BR-408, segue por com azimute 180º 44` 47,14" e distância de 6,91 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 253.568,402 m e N: 9.143.476,297 m; confrontando com BR 408, segue por com azimute 183º 19` 55,48" e distância de 71,14 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 253.564,267 m e N: 9.143.405,275 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 182º 58` 36,86" e distância de 4,45 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 253.564,036 m e N: 9.143.400,833 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 270º e distância de 150,00 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 253.414,036 m e N: 9.143.400,833 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 356º 12` 34,15" e distância de 160,96 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.