Decreto nº 59.002/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.170.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.
DECRETO Nº 59.002, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.170.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 1.170.000,00 (um milhão e cento e setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 1.170.000,00 (um milhão e cento e setenta mil reais), da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
Atividade: 26.122.0450.4358 - Gestão das atividades da Empresa Pernambucana de Transporte 1.170.000,00
Coletivo Intermunicipal - EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 1.170.000,00
TOTAL 1.170.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 1.170.000,00
1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 1.170.000,00
1.6.2.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 1.170.000,00
1.6.2.1.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 1.170.000,00
1.6.2.1.02.0.0 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias 0,00
1.6.2.1.02.0.1 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 1.170.000,00
1.6.2.1.02.0.1 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 1.170.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.