Decreto nº 58.965/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Serra Talhada, neste Estado.
DECRETO Nº 58.965, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Serra Talhada, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Serra Talhada, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º. destinam-se à ampliação da capacidade de tratamento com expansão e adequação do sistema de abastecimento de água no Município de Serra Talhada, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas de terra mencionadas no art. 1º. encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01:
Lote de terra com formato regular, com frente medindo 25,00 metros e comprimento 20,00m, indicando uma área total de 500,00 m² e perímetro de 90,00 m, localizado no município de SERRA TALHADA/PE, confrontando-se ao Norte com a rua projetada do loteamento, ao Sul com o lote 12 da Quadra K2, ao Leste com a área remanescente do próprio loteamento e a oeste com a rua projetada do loteamento. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferênciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24L)
ESTE NORTE
1-2 25,00 581.297,68 9.117.233,29
2-3 20,00 581.298,96 9.117.258.26
3-4 25,00 581.318,66 9.117.254,80
4-1 20,00 581.317,38 9.117.229,82
ÁREA 02:
Lote de terra com formato irregular, indicando uma área total de 446,32 m² e perímetro de 85,10 m, localizado no município de SERRA TALHADA/PE, confrontando-se ao Norte com lotes 1,2,3 da Quadra C, ao Sul com a área verde 3, ao Leste com equipamento comunitário 2 e a oeste com a rua projetada do loteamento. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferênciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS
LESTE NORTE
P01-P02 4,10 P01 579.341,9446 9.118.429,7740
P02-P03 16,81 P02 579.345,6949 9.118.431,4212
P03-P04 4,32 P03 579.361,2355 9.118.437,8331
P04-P05 15,03 P04 579.364,5436 9.118.440,6114
P05-P06 24,55 P05 579.360,8740 9.118.455,1843
P06-P01 20,29 P06 579.336,9992 9.118.449,4519