Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.964/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado.

DECRETO Nº 58.964, DE 15 DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 4B - Trecho Caruaru a Santa Cruz do Capibaribe, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado

Parágrafo único. A área de terra mencionada no art. 1º. encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover os atos necessários à constituição da servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra de formato irregular, indicando um perímetro de 50,43 m e uma área de 93,96 m², projetada numa parte de terra da propriedade Não Identificada, pertencente à Airon Feitosa Maia, localizada no distrito de Pão de Açúcar, no município de Taquaritinga do Norte/PE. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas Nº 118.464,779 m e E 816.738,133 m; deste, segue confrontando neste trecho com a própria propriedade, com azimute de 171º37`39,37" e distância de 2,58 m; até o vértice P02, de coordenadas Nº 118.462,227 m e E 816.738,508 m; deste, segue confrontando neste trecho com a própria propriedade, com azimute de 261º37`39,37" e distância de 3,66 m; até o vértice P03, de coordenadas Nº 118.461,695 m e E 816.734,892 m; deste, segue confrontando neste trecho com a própria propriedade, com azimute de 260º10`20,90" e distância de 5,97 m; até o vértice P04, de coordenadas Nº 118.460,677 m e E 816.729,014 m; deste, segue confrontando neste trecho com a própria propriedade, com azimute de 260º41`36,09" e distância de 6,08 m; até o vértice P05, de coordenadas Nº 118.459,694 m e E 816.723,017 m; deste, segue confrontando neste trecho com a própria propriedade, com azimute de 263º06`57,37" e distância de 4,77 m; até o vértice P06, de coordenadas Nº 118.459.1218 m e E 816.718,275 m; deste, segue confrontando com curso d`água (Riacho), com azimute de 350º46`1,47" e distância de 6,46 m; até o vértice P07, de coordenadas Nº 118.465,503 m e E 816.717,238 m; deste, segue confrontando neste trecho com a Avenida José Juventino da Silva, com azimute de 91º59`3,05" e distância de 20,91; até o vértice P01, de coordenadas Nº 118.464,779 m e E 816.738,133 m, ponto inicial deste perímetro, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33º WGr, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 24S)

ESTE (x) NORTE (Y)

P01-P02 2,58 816.738,133 9.118.464,779

P02-P03 3,66 816.738,508 9.118.462,227

P03-P04 5,97 816.734,892 9.118.461,695

P04-P05 6,08 816.729,014 9.118.460,677

P05-P06 4,77 816.723,017 9.118.459,694

P06-P07 6,46 816.718,275 9.118.459,122

P07-P01 20,91 816.717,238 9.118.465,503

Desta descrição obteve-se uma área de 93,96 m² e um perímetro de 50,43 m.

A planta georreferenciada é parte integrante deste memorial descritivo (doc. SEI nº 69182182)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.