Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.934/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.322.010,18 em favor da Secretaria de Educação.

DECRETO Nº 58.934, DE 8 DE JULHO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.322.010,18 em favor da Secretaria de Educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 10.322.010,18 (dez milhões, trezentos e vinte e dois mil, dez reais e dezoito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 2.405.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil reais), e na fonte de recursos "0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos", no valor de R$ 7.917.010,18 (sete milhões, novecentos e dezessete mil, dez reais e dezoito centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade: 12.846.0438.4508 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação 2.000.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 2.000.000,00

Atividade: 12.362.0474.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 7.917.010,18

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0540 7.917.010,18

Atividade: 13.392.0916.4593 - Promoção e Desenvolvimento do Conservatório Pernambucano de 405.000,00

Música - CPM

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 405.000,00

TOTAL 10.322.010,18

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade: 12.364.0917.2744 - Incentivo ao Ingresso e Permanência no Ensino Superior 2.405.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.405.000,00

Atividade: 12.368.0474.3322 - Operacionalização da Rede do Ensino Regular 7.917.010,18

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 7.917.010,18

TOTAL 10.322.010,18

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.