Decreto nº 58.933/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 13.593.848,88 em favor da Secretaria de Educação.
DECRETO Nº 58.933, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 13.593.848,88 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 13.593.848,88 (treze milhões, quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 11.942.413,88 (onze milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e oito centavos), e na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de 1.651.435,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação 13.593.848,88
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 11.942.413,88
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 1.651.435,00
TOTAL 13.593.848,88
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.362.0474.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 2.500.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.500.000,00
Atividade: 12.363.0474.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 1.711.196,74
Profissional
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.711.196,74
Atividade: 12.367.0474.4317 - Qualificação da Educação Inclusiva 1.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.000.000,00
Atividade: 12.368.0474.1932 - Promoção da Cultura e do Esporte como Ferramentas de Apoio 2.000.000,00
Didático Pedagógico na Rede Estadual de Ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.000.000,00
Projeto: 12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico 4.731.217,14
4.4.90.00 - Investimentos 0500 4.731.217,14
Atividade: 12.422.0474.4450 - Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos, 1.651.435,00
Diversidade, Cidadania e Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 1.651.435,00
TOTAL 13.593.848,88
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.