Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.922/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 5.717.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

DECRETO Nº 58.922, DE 3 DE JULHO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 5.717.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 5.717.000,00 (cinco milhões, setecentos e dezessete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde", no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais), e na fonte de recursos "0570 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação", no valor de R$ 3.892.000,00 (três milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais), provenientes da Universidade de Pernambuco - UPE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Atividade: 10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 910.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0631 910.000,00

Projeto: 12.364.0065.0073 - Construção e Ampliação de Unidades de Ensino 500.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0569 500.000,00

Atividade: 12.364.0487.4734 - Promoção e Expansão do Ensino Superior 4.252.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0570 3.832.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0569 360.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0570 60.000,00

Atividade: 12.571.0487.4739 - Promoção e Expansão da Pesquisa e da Extensão Universitária 55.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 55.000,00

TOTAL 5.717.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.