Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.873/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 12.803.044,21 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 58.873, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 12.803.044,21 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 12.803.044,21 (doze milhões, oitocentos e três mil, quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos "0500 - Recursos não vinculados de impostos", no valor de R$ 10.614.954,40 (dez milhões, seiscentos e quatorze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), na fonte de recursos "0501 - Outro Recursos não vinculados", no valor de R$ 2.188.089,81 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil, oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.301.0510.2630 - Fortalecimento da Saúde do Trabalhador 13.746,93

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 1.553,80

4.4.90.00 - Investimentos 0501 12.193,13

Atividade: 10.128.0510.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS 2.174.342,88

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 2.174.342,88

Atividade: 10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 10.614.954,40

Sede

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 10.614.954,40

TOTAL 12.803.044,21

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 2.188.089,81

Sede

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 2.188.089,81

Projeto: 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 1.182.535,50

Saúde

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.182.535,50

Atividade: 10.244.0529.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e 1.680.111,92

seus Filhos

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.680.111,92

Atividade: 10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas 7.752.306,98

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 6.730.329,07

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.021.977,91

TOTAL 12.803.044,21

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.