Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.863/2025

Redenomina e aloca os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

DECRETO Nº 58.863, DE 20 DE JUNHO DE 2025.

Redenomina e aloca os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411 , de 24 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Ações Estratégicas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Chefe de Gabinete da Presidência;

II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador do Núcleo Técnico de Apoio; e

III - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Humano, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assessor de Imprensa.

Art. 2º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, o cargo em comissão e a função gratificada a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina; e

II - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina.

Art. 3º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, o cargo em comissão e a função gratificada, a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023:

I - 1 (um) Cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2; e

II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Assistência Farmacêutica, símbolo FDA-4.

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I - com efeito a partir da data da publicação para os arts. 1º e 3º; e

II - com efeito retroativo a 1º de junho para o art. 2º.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54411/2024 de //