Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.823/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Toritama, neste Estado.

DECRETO Nº 58.823, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Toritama, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Toritama, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação da

Seção de Bombeiros Militar no Município de Toritama, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Longradouro: Rua Toritamazópolis, s/n.

Município: Toritama-PE

Área: 3.575,27 m²

Perímetro: 256,26 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 822.489,527 m e N: 9.113.796,634 m; confrontando com Rua Toritons, segue por com azimute 98º 55` 21,60" e distância de 30,41 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 822.519,565 m e N: 9.113.791,918 m; confrontando com rua projetada, segue por com azimute 120º 15` 58,89" e distância de 0,83 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 822.520,283 m e N: 9.113.791,499 m; confrontando com rua projetada, segue por com azimute 132º 30` 19,85" e distância de 73,48 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 822.574,456 m e N: 9.113.741,849 m; confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 221º 25` 30,08" e distância de 39,09 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 822.548,593 m e N: 9.113.712,539 m; confrontando com rua projetada, segue por com azimute 311º 32` 41,83" e distância de 83,58 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 822.486,042 m e N: 9.113.767,967 m; confrontando com Rua Toritamazópolis, segue por com azimute 6º 55` 52,83" e distância de 28,88 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59806/2025 de 14/11/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.