Decreto nº 58.809/2025
Dispõe sobre a transferência para a empresa LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA, dos estímulos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 34.453, de 28 de dezembro de 2009, e nº 54.318, de 29 de dezembro de 2022, à empresa DPA NORDESTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, por motivo de incorporação.
DECRETO Nº 58.809, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a transferência para a empresa LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA, dos estímulos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 34.453 , de 28 de dezembro de 2009, e nº 54.318 , de 29 de dezembro de 2022, à empresa DPA NORDESTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, por motivo de incorporação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 144ª Reunião do referido Comitê, realizada em 22 de maio de 2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para a empresa LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA, estabelecida na Rua Projetada, nº 1100, Parte 2, Boa Vista, Garanhuns/PE, com CNPJ nº 14.049.467/0085-49 e CACEPE nº 1203556-47, os incentivos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 34.453 , de 28 de dezembro de 2009, e nº 54.318 , de 29 de dezembro de 2022, para a empresa DPA NORDESTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, estabelecida na Rua Projetada, nº 1100, Parte 2, Sala 1, Boa Vista, Garanhuns/PE, com CNPJ nº 10.331.731/0001-73 e CACEPE nº 0383867-63.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º., o Decreto nº 34.453 , de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
§ 1º Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063 , de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (REN)
§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 5º. do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, fica transferido para a empresa LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA, estabelecida na Rua Projetada, nº 1100, Parte 2, Boa Vista, Garanhuns/PE, com CNPJ nº 14.049.467/0085-49 e CACEPE nº 1203556-47. (AC)
..."
Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º., o Decreto nº 54.318 , de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 5º. do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, fica transferido para a empresa LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA, estabelecida na Rua Projetada, nº 1100, Parte 2, Boa Vista, Garanhuns/PE, com CNPJ nº 14.049.467/0085-49 e CACEPE nº 1203556-47. (AC)
..."
Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 5º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34453/2009 de 28/12/2009
Decreto nº 54318/2022 de 29/12/2022