Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.785/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

DECRETO Nº 58.785, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Projeto: 15.451.0466.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos 20.000.000,00

4.4.40.00 - Investimentos 0500 20.000.000,00

TOTAL 20.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 20.000.000,00

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.000.000,00

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 20.000.000,00

1.1.1.3.00.0.0 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 20.000.000,00

1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 20.000.000,00

1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 20.000.000,00

1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 20.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.