Decreto nº 58.773/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 72.000.000,00 em favor de diversos Órgãos Estaduais.
DECRETO Nº 58.773, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 72.000.000,00 em favor de diversos Órgãos Estaduais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesa de custeio dos Órgãos, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não Vinculados de Impostos", no valor de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade: 13.392.0370.1718 - Ampliação do Acesso à Produção Artístico-cultural 2.000.000,00
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.000.000,00
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 70.000.000,00
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0500 70.000.000,00
TOTAL 72.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 72.000.000,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 72.000.000,00
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 72.000.000,00
1.1.1.3.00.0.0 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 72.000.000,00
1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 72.000.000,00
1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 72.000.000,00
1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 72.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.