Decreto nº 58.764/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.459.097,75 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 58.764, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.459.097,75 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.459.097,75 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recurso "0500 - Recursos não vinculados de impostos", no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na fonte "0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 9.615.480,93 (nove milhões, seiscentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e três centavos), e na fonte "0631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde", no valor de R$ 623.616,82 (seiscentos e vinte e três mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.301.0510.2630 - Fortalecimento da Saúde do Trabalhador 1.534.708,25
3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes 0600 1.534.708,25
Atividade: 10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 220.000,00
Sede
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 220.000,00
Op. Especial: 28.846.0510.3145 - Encargos Gerais do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE 623.616,82
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0631 623.616,82
Atividade: 10.305.0518.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental 7.541.200,00
3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes 0600 7.541.200,00
Atividade: 10.131.1077.2153 - Manutenção da Ouvidoria do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE 500.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 500.000,00
Atividade: 10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social 39.572,68
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 39.572,68
TOTAL 10.459.097,75
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto: 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 623.616,82
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0631 623.616,82
Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 9.615.480,93
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 9.615.480,93
Atividade: 10.846.0510.4630 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde 220.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 220.000,00
TOTAL 10.459.097,75
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.