Decreto nº 58.745/2025
Qualifica o Instituto Pulsar como Organização Social.
DECRETO Nº 58.745, DE 4 DE JUNHO DE 2025.
Qualifica o Instituto Pulsar como Organização Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento na Lei nº 11.743 , de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046 , de 19 de fevereiro de 2001;
CONSIDERANDO o pleito contido no requerimento encaminhado à Secretaria de Administração pelo o Instituto Pulsar, visando à sua qualificação como Organização Social;
CONSIDERANDO a aprovação do requerido pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 005/2024, de 26 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, como Organização Social - OS, o Instituto Pulsar, associação civil, sem fins econômicos, com sede na Rua José Aderbal Chaves, nº 174, Sala 2, Boa Viagem - Recife, Estado de Pernambuco, CEP 51.111-030, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº 13.886.087/0001-98, que tem por objetivo a execução de atividades em programas de assistência social e educacional, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743 , de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046 , de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto Pulsar, com a interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução do contrato de gestão eventualmente celebrado com Instituto Pulsar será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ÉRIKA GOMES LACET
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.