Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.734/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 57.100.000,00 em favor da Secretaria de Educação.

DECRETO Nº 58.734, DE 3 DE JUNHO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 57.100.000,00 em favor da Secretaria de Educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 57.100.000,00 (cinquenta e sete milhões e cem mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos", no valor de R$ 57.100.000,00 (cinquenta e sete milhões e cem mil reais), provenientes do Tesouro estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade: 12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação 2.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0540 2.000.000,00

Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação 30.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 30.000.000,00

Atividade: 12.363.0474.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional 5.500.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 5.500.000,00

Atividade: 12.368.0474.3322 - Operacionalização da Rede do Ensino Regular 6.500.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 6.500.000,00

Atividade: 12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 4.600.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 4.600.000,00

Atividade: 12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 2.500.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 2.500.000,00

Atividade: 12.362.0474.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 6.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 6.000.000,00

TOTAL 57.100.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 57.100.000,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 57.100.000,00

1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 57.100.000,00

1.7.5.1.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 57.100.000,00

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 0,00

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 57.100.000,00

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal

1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 57.100.000,00

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.