Decreto nº 58.725/2025
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Margem de Valor Agregado aplicável às operações com material de construção e congêneres.
DECRETO Nº 58.725, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Margem de Valor Agregado aplicável às operações com material de construção e congêneres.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 16/2025, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025, que altera o Protocolo ICMS 128/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, DECRETA:
Art. 1º O Anexo 37-C do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único, em adequação ao Protocolo ICMS 16/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO 37-C
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(arts. 119 e 120)
ITEM DO
ANEXO XI DO CONVÊNIO ICMS 142/2018 MVA - OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR (%)
.... ....
48.0 39 (NR)
.... ....
" Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017