Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.725/2025

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Margem de Valor Agregado aplicável às operações com material de construção e congêneres.

DECRETO Nº 58.725, DE 3 DE JUNHO DE 2025.

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Margem de Valor Agregado aplicável às operações com material de construção e congêneres.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 16/2025, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025, que altera o Protocolo ICMS 128/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, DECRETA:

Art. 1º O Anexo 37-C do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único, em adequação ao Protocolo ICMS 16/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 37-C

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

(arts. 119 e 120)

ITEM DO

ANEXO XI DO CONVÊNIO ICMS 142/2018 MVA - OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR (%)

.... ....

48.0 39 (NR)

.... ....

" Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017