Decreto nº 58.720/2025
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto nas operações com medicamento destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne.
DECRETO Nº 58.720, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto nas operações com medicamento destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 56/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 17, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650 , de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO 7
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
...
Art. 151. Operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec), de que trata o Convênio ICMS 56/2024, destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne." (AC)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Art. 151
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017