Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.720/2025

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto nas operações com medicamento destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne.

DECRETO Nº 58.720, DE 3 DE JUNHO DE 2025.

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto nas operações com medicamento destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 56/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 17, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024, DECRETA:

Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650 , de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 7

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30

...

Art. 151. Operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec), de que trata o Convênio ICMS 56/2024, destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne." (AC)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Art. 151

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017