Decreto nº 58.716/2025
Altera o Decreto nº 56.378, de 11 de abril de 2024, que dispõe sobre os critérios para concessão e manutenção da Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa ou Prisional - GEUSP, instituída pela Lei nº 14.874, de 11 de dezembro de 2012.
DECRETO Nº 58.716, DE 2 DE JUNHO DE 2025.
Altera o Decreto nº 56.378 , de 11 de abril de 2024, que dispõe sobre os critérios para concessão e manutenção da Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa ou Prisional - GEUSP, instituída pela Lei nº 14.874 , de 11 de dezembro de 2012.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a autorização Ad Referendum nº 051/2025, de 24 de abril de 2025, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º. do Decreto nº 56.378 , de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica fixado em até 520 (quinhentos e vinte) o quantitativo de gratificações a serem destinadas aos servidores beneficiários da GEUSP, com jornada laboral mensal nos termos do art. 3º., lotados e em efetivo exercício de atividades pedagógicas e administrativas nas unidades de ensino no âmbito do Sistema Prisional ou Socioeducativo do Estado, observado o valor máximo definido na Lei nº 14.874 , de 2012." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
PAULO PAES DE ARAÚJO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56378/2024 de 11/04/2024