Decreto nº 58.714/2025
Estabelece gratificação aos Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco.
DECRETO Nº 58.714, DE 2 DE JUNHO DE 2025.
Estabelece gratificação aos Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 6º. da Lei nº 11.913 , de 27 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Os Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco farão jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 584,13 (quinhentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), por sessão a que comparecerem, até o limite máximo de 10 (dez) a cada mês.
§ 1º O Presidente do Conselho fará jus a uma gratificação mensal por sessão a que comparecer, até o limite máximo de 10 (dez) a cada mês, acrescida de 33% (trinta e três por cento) sobre o valor pago aos demais Conselheiros.
§ 2º O Vice-Presidente do Conselho fará jus a uma gratificação mensal por sessão a que comparecer, até o limite máximo de 10 (dez) a cada mês, acrescida de 8% (oito por cento) sobre o valor pago aos demais Conselheiros.
§ 3º Será atribuída a gratificação referida no caput ao membro suplente que comparecer à sessão, em substituição ao respectivo titular.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 53.081 , de 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53081/2022 de 01/07/2022