Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.710/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 89.738,15 em favor da Secretaria da Mulher.

DECRETO Nº 58.710, DE 29 DE MAIO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 89.738,15 em favor da Secretaria da Mulher.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 89.738,15 (oitenta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 89.738,15 (oitenta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JULIANA GOUVEIA ALVES DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

44000 - SECRETARIA DA MULHER

00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta

Atividade: 04.122.0056.3976 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria 89.738,15

da Mulher

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 89.738,15

TOTAL 89.738,15

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

44000 - SECRETARIA DA MULHER

00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta

Atividade: 14.122.0448.4374 - Gestão das Atividades da Secretaria da Mulher 89.738,15

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 89.738,15

TOTAL 89.738,15

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.