Decreto nº 58.705/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 638.202,11 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
DECRETO Nº 58.705, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 638.202,11 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 638.202,11 (seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e dois reais e onze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 638.202,11 (seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e dois reais e onze centavos), do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade: 26.122.0450.4356 - Gestão das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem 638.202,11
do Estado de Pernambuco - DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 500.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0551 138.202,11
TOTAL 638.202,11
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 3 de junho de 2025, pág. 9, coluna 1.)
No Anexo Único do Decreto nº 58.705, de 29 de maio de 2025, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 638.202,11 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE:
ONDE SE LÊ:
"ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade: 26.122.0450.4356 - Gestão das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem 638.202,11
do Estado de Pernambuco - DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 500.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0551 138.202,11
TOTAL 638.202,11
" LEIA-SE:
"ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade: 26.122.0450.4356 - Gestão das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem 638.202,11
do Estado de Pernambuco - DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 500.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0501 138.202,11
TOTAL 638.202,11
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.