Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.703/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 187.000,00 em favor da Casa Militar.

DECRETO Nº 58.703, DE 29 DE MAIO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 187.000,00 em favor da Casa Militar.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Casa Militar, crédito suplementar no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do decréscimo de recursos de que trata o art. 2º., o Projeto 3814 - Concessão de Crédito para Fomento ao Empreendedorismo, no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), especificado no Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00103 Casa Militar - Administração Direta

Atividade: 06.122.0452.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários 187.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 187.000,00

TOTAL 187.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO

00104 Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta

Op. Especial: 11.846.1056.4717 - Inversões em Participação Societária na Agência de Fomento do 187.000,00

Estado de Pernambuco - AGEFEPE

4.5.90.00 - Inversões Financeiras 0500 187.000,00

TOTAL 187.000,00

ANEXO III

(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2025 EM R$

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO

00611 Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A (187.000,00)

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL (187.000,00)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO

00611 Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A

Op. Especial: 23.691.1056.3814 - Concessão de Crédito para Fomento ao Empreendedorismo 187.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 187.000,00

TOTAL 187.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.