Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.688/2025

Altera o Decreto nº 56.558, de 3 de maio de 2024, que cria a instrutoria em cursos de formação inerentes a concursos públicos, bem como a instrutoria interna nas modalidades presencial, à distância e semipresencial, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 58.688, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Altera o Decreto nº 56.558 , de 3 de maio de 2024, que cria a instrutoria em cursos de formação inerentes a concursos públicos, bem como a instrutoria interna nas modalidades presencial, à distância e semipresencial, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade atual de atribuir a militares do Estado inativos e policiais civis estaduais aposentados, atividades específicas de instrutoria interna, no âmbito de cursos de formação inerentes a concursos públicos, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 56.558 , de 3 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

§ 4º Excepcionalmente, poderão participar das atividades de instrutoria interna elencadas no

§1º militares do Estado inativos e policiais civis estaduais aposentados. (NR)

Art. 2º ...

...

IV - excepcionalmente, militares do Estado inativos e policiais civis aposentados, desde que para atualizações necessárias a atribuições específicas de instrutoria interna, que venham a desenvolver em cursos de formação inerentes a concursos públicos. (AC)

...

Art. 20. Podem realizar as atividades de instrutor, de tutor e de conteudista servidores e empregados públicos, bem como militares do Estado, ativos e inativos, e policiais civis estaduais, ativos e aposentados, observada a excepcionalidade estabelecida no

§ 4º do art. 1º., que comprovem: (NR)

...

Art. 21. Podem realizar as atividades de coordenador, servidores públicos, empregados públicos e militares do Estado, ativos e inativos, que comprovem: (NR)

...

Art. 22. Podem realizar as atividades de revisor, servidores públicos, empregados públicos e militares do Estado, ativos e inativos, que comprovem: (NR)

...

Art. 23. Podem realizar as atividades de desenhista de produtos gráficos, servidores públicos, empregados públicos e militares do Estado, ativos e inativos, que comprovem: (NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56558/2024 de 03/05/2024