Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.669/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito especial no valor de R$ 17.356.854,00 em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.

DECRETO Nº 58.669, DE 21 DE MAIO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito especial no valor de R$ 17.356.854,00 em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 18.872 , de 29 de abril de 2025, e

considerando a necessidade de abrir dotações orçamentárias para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, crédito especial no valor de R$ 17.356.854,00 (dezessete milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), destinado à abertura das dotações orçamentárias especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 17.356.854,00 (dezessete milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

00107 Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - Administração Direta

Atividade: 08.306.0541.4804 - Execução da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional 17.356.854,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 12.536.994,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.019.860,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.800.000,00

TOTAL 17.356.854,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade: 08.306.0541.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN 17.356.854,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.019.860,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 12.536.994,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.800.000,00

TOTAL 17.356.854,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.