Decreto nº 58.653/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 6.351.802,00 em favor da Secretaria de Educação.
DECRETO Nº 58.653, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 6.351.802,00 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 6.351.802,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e dois reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0552 - Transferências de Recursos do FNDE - Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE", no valor de R$ 6.351.802,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e dois reais), provenientes do Tesouro estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.362.0474.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 3.580.313,22
Semi-Integral
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0552 3.580.313,22
Atividade: 12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 654.198,03
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0552 654.198,03
Atividade: 12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 342.241,14
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0552 342.241,14
Atividade: 12.368.0474.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular 1.775.049,61
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0552 1.775.049,61
TOTAL 6.351.802,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 6.351.802,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 6.351.802,00
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 6.351.802,00
1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 6.351.802,00
1.7.1.4.52.0.0 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 0,00
1.7.1.4.52.0.1 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - 6.351.802,00
Principal
1.7.1.4.52.0.1 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - 6.351.802,00
Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.