Decreto nº 58.648/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito especial no valor de R$ 108.160,00 em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
DECRETO Nº 58.648, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito especial no valor de R$ 108.160,00 em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 18.872 , de 29 de abril de 2025, e
considerando a necessidade de abrir dotação orçamentária para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, crédito especial no valor de R$ 108.160,00 (cento e oito mil, cento e sessenta reais), destinado à abertura da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 108.160,00 (cento e oito mil, cento e sessenta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
00138 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta
Atividade: 14.422.0459.4805 - Operacionalização do Juntos pela Cidadania 108.160,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 108.160,00
TOTAL 108.160,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
00138 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta
Atividade: 14.422.0459.2972 - Execução de Políticas de Prevenção à Violência 8.160,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 8.160,00
Atividade: 14.422.0459.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa 100.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 100.000,00
TOTAL 108.160,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.