Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.642/2025

Dispõe sobre o valor do "Bônus Livro", para o exercício de 2025, e altera o Decreto nº 56.274, de 14 de março de 2024, que regulamenta os procedimentos para a concessão do "Bônus Livro", instituído pela Lei nº 18.410, de 22 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 58.642, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre o valor do "Bônus Livro", para o exercício de 2025, e altera o Decreto nº 56.274 , de 14 de março de 2024, que regulamenta os procedimentos para a concessão do "Bônus Livro", instituído pela Lei nº 18.410 , de 22 de dezembro de 2023.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Lei nº 18.410 , de 22 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 56.274 , de 14 de março de 2024, DECRETA:

Art. 1º O valor do "Bônus Livro", para o exercício de 2025, será correspondente a R$ 1.045, 60 (um mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) para os professores e a R$ 522,80 (quinhentos e vinte e dois reais e oitenta centavos) para os demais servidores.

Art. 2º O art. 3º. do Decreto nº 56.274 , de 14 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º O "Bônus Livro" só terá validade no período de realização da(s) feira(s) de livros apoiada(s) ou realizada(s) pela Secretaria de Educação, com utilização limitada ao local da(s) feira(s), durante o período do evento, observado o disposto no

§ 3º do art. 1º. e no art. 3º. da Lei nº 18.410 , de 2023." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o parágrafo único do art. 3º. do Decreto nº 56.274 , de 14 de março de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56274/2024 de 14/03/2024