Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.633/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 370.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

DECRETO Nº 58.633, DE 14 DE MAIO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 370.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de inversões financeiras, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do decréscimo de recursos, de que trata o art. 2º., o Projeto 2206: Obras de Adequação e Melhoramento da Infraestrutura Operacional no Porto do Recife, no valor de R$ 3 70.000,00 (trezentos e setenta mil reais), especificado no Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta 22.122.0450.4383 - Gestão das atividades da Secretaria de Atividade: Desenvolvimento Econômico 4.4.90.00 - Investimentos 0500 370.000,00 370.000,00

TOTAL 370.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta Op. Especial: 26.846.0926.4207 - Inversões em Participação Societária no Porto do Recife para Expansão e Modernização da Infraestrutura Portuária 4.5.90.00 - Inversões Financeiras 0500 370.000,00 370.000,00

TOTAL 370.000,00

ANEXO III ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2025 EM R$ (COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO FONTES RECURSOS DE TODAS AS

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 00608 Porto do Recife S/A (370.000,00)

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL (370.000,00)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES FONTES RECURSOS DE TODAS AS

FONTE VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 0060 8 Porto do Recife S/A Projeto 26.784.0011.2206 - Obras de Adequação e Melhoramento da Infraestrutura: Operacional no Porto do Recife 4.4.90.00 - Investimentos 0500 370.000,00 370.000,00

TOTAL 370.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2025 EM R$

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.