Decreto nº 58.630/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 17.814.340,00 em favor da Secretaria de Educação.
DECRETO Nº 58.630, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 17.814.340,00 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 17.814.340,00 (dezessete milhões, oitocentos e catorze mil, trezentos e quarenta reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos", no valor de R$ 17.814.340,00 (dezessete milhões, oitocentos e catorze mil, trezentos e quarenta reais), provenientes do Tesouro estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
FONTE VALOR
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.362.0474.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos em Língua Estrangeira 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 17.814.340,00 17.814.340,00
TOTAL 17.814.340,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 17.814.340,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 17.814.340,00
1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 17.814.340,00
1.7.5.1.00.0.0 Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 17.814.340,00
1.7.5.1.50.0.0 Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 0,00
1.7.5.1.50.0.1 Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 17.814.340,00
1.7.5.1.50.0.1 Educação 17.814.340,00
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.