Decreto nº 58.614/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 660.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.
DECRETO Nº 58.614, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 660.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LIRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
ANEXO I PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
00119 Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional -
Administração Direta
04.121.0993.4100 - Consolidação, Coordenação e Aperfeiçoamento do Modelo
Atividade: de 660.000,00
Gestão
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0500 660.000,00
TOTAL 660.000,00
ANEXO II PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR (art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
00119 Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta
Atividade: 04.122.0452.4388 - Gestão das Atividades da SEPLAG 660.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 660.000,00
TOTAL 660.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.