Decreto nº 58.610/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.810.341,00 em favor da Secretaria de Educação.
DECRETO Nº 58.610, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.810.341,00 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 10.810.341,00 (dez milhões, oitocentos e dez mil, trezentos e quarenta e um reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.725.521,00 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais) e na fonte de recursos "0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos", no valor de R$ 9.084.820,00 (nove milhões, oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LIRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS
ESPECIFICAÇÃO FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração
Direta Atividade: 12.363.0474.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional 489.477,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 301.116,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 188.361,00
27.812.0474.2955 - Manutenção e Operacionalização dos Equipamentos
Atividade: Esportivos 164.207,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 164.207,00
Atividade: 12.368.0474.3322 - Operacionalização da Rede do Ensino Regular 7.430.985,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 6.959.771,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 471.214,00
Atividade: 12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 2.325.672,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 388.984,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 1.936.688,00
Atividade: 12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 400.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 400.000,00
TOTAL 10.810.341,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00108 Secretaria de Educação - Administração Direta 12.362.0474.4325 - Operacionalização da Atividade: Integral 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Rede de Educação Integral e Semi - 0500 0540 10.810.341,00 1.725.521,00 9.084.820,00
TOTAL 10.810.341,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.