Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.609/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 21.401.948,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 58.609, DE 13 DE MAIO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 21.401.948,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 21.401.948,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e um mil, novecentos e quarenta e oito reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 13.801.948,00 (treze milhões, oitocentos e um mil, novecentos e quarenta e oito reais), e na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 7.600.000,00,00 (sete milhões e seiscentos mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LIRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Atividade: Esportes 13.801.948,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 13.801.948,00

12.362.0474.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Atividade: Educação 6.900.000,00

Integral e Semi-Integral 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 6.900.000,00

12.363.0474.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Atividade: Educação 700.000,00

Profissional 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 700.000,00

TOTAL 21.401.948,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

12.364.0917.2744 - Incentivo ao Ingresso e Permanência no Ensino

Atividade: Superior 4.571.128,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.571.128,00

Projeto: 12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico 9.230.820,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 9.230.820,00

Atividade: 12.368.0474.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 4.300.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 4.300.000,00

12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e

Atividade: Quilombola 1.600.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 1.600.000,00

Atividade: 12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 1.700.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 1.700.000,00

TOTAL 21.401.948,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.