Decreto nº 58.607/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 2.694.080,92 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 58.607, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 2.694.080,92 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.694.080,92 (dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, oitenta reais e noventa e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos "0500 - Recursos não vinculados de impostos", no valor de R$ 694.080,92 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitenta reais e noventa e dois centavos) e na fonte de recursos "0600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LIRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$ RECURSOS DE TODAS AS ESPECIFICAÇÃO FONTES FONTE VALOR (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
23000 - SECRETARIA DE SAUDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.301.0510.2630 - Fortalecimento da Saúde do Trabalhador 13.746,93 13.746,93
4.4.90.00 - Investimentos 0500
Atividade: 10.305.0518.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2.003.191,96
4.4.90.00 - Investimentos 3.3.90.00 - Outras Despesas 0500 3.191,96
Correntes 0600 2.000.000,00
Atividade: 10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas 8.400,00
4.4.90.00 - Investimentos 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de 0500 8.400,00
Projeto: Unidades de Saúde 668.742,03
4.4.90.00 - Investimentos 0500 668.742,03
TOTAL 2.694.080,92
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS
ESPECIFICAÇÃO FONTE FONTES VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta 10.244.0529.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Atividade: Gestantes e 694.080,92
seus Filhos 4.4.90.00 - Investimentos 0500 694.080,92
Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 2.000.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão Estadual 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 2.000.000,00
TOTAL 2.694.080,92
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS
ESPECIFICAÇÃO FONTES
FONTE VALOR
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.