Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.607/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 2.694.080,92 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 58.607, DE 13 DE MAIO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 2.694.080,92 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.694.080,92 (dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, oitenta reais e noventa e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos "0500 - Recursos não vinculados de impostos", no valor de R$ 694.080,92 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitenta reais e noventa e dois centavos) e na fonte de recursos "0600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LIRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$ RECURSOS DE TODAS AS ESPECIFICAÇÃO FONTES FONTE VALOR (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

23000 - SECRETARIA DE SAUDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.301.0510.2630 - Fortalecimento da Saúde do Trabalhador 13.746,93 13.746,93

4.4.90.00 - Investimentos 0500

Atividade: 10.305.0518.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2.003.191,96

4.4.90.00 - Investimentos 3.3.90.00 - Outras Despesas 0500 3.191,96

Correntes 0600 2.000.000,00

Atividade: 10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas 8.400,00

4.4.90.00 - Investimentos 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de 0500 8.400,00

Projeto: Unidades de Saúde 668.742,03

4.4.90.00 - Investimentos 0500 668.742,03

TOTAL 2.694.080,92

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS

ESPECIFICAÇÃO FONTE FONTES VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta 10.244.0529.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Atividade: Gestantes e 694.080,92

seus Filhos 4.4.90.00 - Investimentos 0500 694.080,92

Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 2.000.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão Estadual 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 2.000.000,00

TOTAL 2.694.080,92

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS

ESPECIFICAÇÃO FONTES

FONTE VALOR

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.