Decreto nº 58.582/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 3.990.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado.
DECRETO Nº 58.582, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 3.990.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Defensoria Pública do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.990.000,00 (três milhões, novecentos e noventa mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 3.990.000,00 (três milhões, novecentos e noventa mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade: 14.122.0939.4355 - Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado 3.990.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.990.000,00
TOTAL 3.990.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto: 14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do 390.000,00
Estado
4.4.90.00 - Investimentos 0500 390.000,00
Atividade: 14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas 3.600.000,00
Necessitadas do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 3.600.000,00
TOTAL 3.990.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.