Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.578/2025

Altera o Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.488, de 25 de novembro de 2021, que institui o Programa Investe Escola Pernambuco.

DECRETO Nº 58.578, DE 8 DE MAIO DE 2025.

Altera o Decreto nº 51.900 , de 1º de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.488 , de 25 de novembro de 2021, que institui o Programa Investe Escola Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 15-B do Decreto nº 51.900 , de 1º de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15-B. O montante máximo de recursos destináveis ao pagamento do programa no Exercício de 2025 é de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51900/2021 de 01/12/2021