Decreto nº 58.572/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.633.783,53 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 58.572, DE 5 DE MAIO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.633.783,53 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.633.783,53 (dez milhões, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0550 - Transferência do Salário-Educação", no valor de R$ 10.633.783,53 (dez milhões, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.363.0474.2282 - Fornecimento de Alimentação Escolar para a Educação Profissional 3.243.091,13
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0550 3.243.091,13
Atividade: 12.362.0474.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 4.000.000,00
Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0550 4.000.000,00
Atividade: 12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 175.164,87
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0550 175.164,87
Atividade: 12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 1.215.527,53
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0550 1.215.527,53
Atividade: 12.368.0474.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular 2.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0550 2.000.000,00
TOTAL 10.633.783,53
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 10.633.783,53
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 10.633.783,53
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 10.633.783,53
1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 10.633.783,53
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 0,00
1.7.1.4.50.0.1 Transferências do Salário-Educação - Principal 10.633.783,53
1.7.1.4.50.0.1 Transferências do Salário-Educação - Principal 10.633.783,53
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.