Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.557/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 384.000,00 em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

DECRETO Nº 58.557, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 384.000,00 em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0709 - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos", no valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de abril de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO

00209 Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO

Projeto: 18.544.0912.0560 - Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de 384.000,00

Recursos Hídricos

4.4.90.00 - Investimentos 0709 384.000,00

TOTAL 384.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.