Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.425/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.160.227,86 em favor da Secretaria de Defesa Social.

DECRETO Nº 58.425, DE 8 DE ABRIL DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.160.227,86 em favor da Secretaria de Defesa Social.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.160.227,86 (dez milhões, cento e sessenta mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0713 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP", no valor de R$ 10.160.227,86 (dez milhões, cento e sessenta mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 1.840.700,00

Administração Direta

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0713 1.840.700,00

Atividade: 06.181.0459.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 8.319.527,86

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0713 1.154.968,43

4.4.90.00 - Investimentos 0713 7.164.559,43

TOTAL 10.160.227,86

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Projeto: 06.181.0459.4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública 10.160.227,86

4.4.90.00 - Investimentos 0713 4.137.809,96

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0713 6.022.417,90

TOTAL 10.160.227,86

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.