Decreto nº 58.419/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 15.099.600,85 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 58.419, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 15.099.600,85 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 15.099.600,85 (quinze milhões, noventa e nove mil, seiscentos reais e oitenta e cinco centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 15.032.408,25 (quinze milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e oito reais e vinte e cinco centavos) e na fonte de recursos "0600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 67.192,60 (sessenta e sete mil, centos e noventa e dois reais e sessenta centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 10.278.014,62
Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 6.220.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 4.058.014,62
Atividade: 10.305.0518.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental 706.754,56
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 706.754,56
Atividade: 10.302.0528.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 31.192,60
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0600 31.192,60
Atividade: 10.302.0528.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 4.047.639,07
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.047.639,07
Atividade: 10.131.1077.2153 - Manutenção da Ouvidoria do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE 36.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 36.000,00
TOTAL 15.099.600,85
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas 10.278.014,62
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 6.220.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 4.058.014,62
Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 3.821.586,23
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 67.192,60
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.754.393,63
Atividade: 12.364.1090.4319 - Manutenção do Pessoal de Residência médica e outras 1.000.000,00
Residências
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.000.000,00
TOTAL 15.099.600,85
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.