Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.419/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 15.099.600,85 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 58.419, DE 8 DE ABRIL DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 15.099.600,85 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 15.099.600,85 (quinze milhões, noventa e nove mil, seiscentos reais e oitenta e cinco centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 15.032.408,25 (quinze milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e oito reais e vinte e cinco centavos) e na fonte de recursos "0600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 67.192,60 (sessenta e sete mil, centos e noventa e dois reais e sessenta centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 10.278.014,62

Sede

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 6.220.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 4.058.014,62

Atividade: 10.305.0518.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental 706.754,56

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 706.754,56

Atividade: 10.302.0528.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 31.192,60

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a

Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0600 31.192,60

Atividade: 10.302.0528.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 4.047.639,07

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.047.639,07

Atividade: 10.131.1077.2153 - Manutenção da Ouvidoria do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE 36.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 36.000,00

TOTAL 15.099.600,85

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas 10.278.014,62

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 6.220.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 4.058.014,62

Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 3.821.586,23

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 67.192,60

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.754.393,63

Atividade: 12.364.1090.4319 - Manutenção do Pessoal de Residência médica e outras 1.000.000,00

Residências

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.000.000,00

TOTAL 15.099.600,85

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.