Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.415/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe, neste Estado.

DECRETO Nº 58.415, DE 8 DE ABRIL DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação do 20º Batalhão de Polícia, no município de Camaragibe, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Área para construção do 20º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco

Município: Camaragibe - PE

Área: 5.385,85 m²

Perímetro: 300,90 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 01, definido pelas coordenadas E: 281.013,553 m e N: 9.112.865,817 m; confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 167º 01` 33,90" e distância de 59,96 m até o vértice P 02, definido pelas coordenadas E: 281.027,014 m e N: 9.112.807,388 m; confrontando com Av. Dr. Belmiro Correia, segue por com azimute 258º 28` 56,19" e distância de 95,57 m até o vértice P 03, definido pelas coordenadas E: 280.933,370 m e N: 9.112.788,306 m; confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 356º 03` 02,86" e distância de 59,10 m até o vértice P 04, definido pelas coordenadas E: 280.929,299 m e N: 9.112.847,268 m com azimute 77º 35` 00,38" e distância de 86,27 m confrontando com terreno remanescente até o vértice P 01, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59106/2025 de 04/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.