Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.373/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

DECRETO Nº 58.373, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0759 - Recursos vinculados a fundos", no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), provenientes do Tesouro do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Atividade: 16.482.0480.1399 - Realização de Aporte Financeiro do FRF para Regularização 2.000.000,00

Fundiária

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0759 2.000.000,00

TOTAL 2.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.