Decreto nº 58.360/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bezerros, neste Estado.
DECRETO Nº 58.360, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bezerros, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bezerros, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação do 28º Batalhão de Polícia Militar, no Município de Bezerros, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Área para construção do 28º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco.
Município: Bezerros - PE
Área: 7.700,05 m2
Perímetro: 352,28 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 01, definido pelas coordenadas E:197.701,024 m e N: 9.088.755,809 m; confrontando com Av. Governador Agamenon Magalhães, segue por com azimute 146º 21` 03,07" e distância de 80,00 m até o vértice P 02, definido pelas coordenadas E: 197.745,352 m e N: 9.088.689,214 m; confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 236º 21` 40,48" e distância de 93,84 m até o vértice P 03, definido pelas coordenadas E: 197.667,229 m e N: 9.088.637,233 m; confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 236º 33` 54,99" e distância de 1,93 m até o vértice P 04, definido pelas coordenadas E: 197.665,619 m e N: 9.088.636,170 m; confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 325º 41` 58,14" e distância de 20,98 m até o vértice P 05, definido pelas coordenadas E: 197.653,795 m e N: 9.088.653,503 m; confrontando com edificação vizinha, segue por com azimute 325º 26` 08,91" e distância de 8,80 m até o vértice P 06, definido pelas coordenadas E: 197.648,803 m e N: 9.088.660,749 m; confrontando com edificação vizinha, segue por com azimute 326º 11` 20,27" e distância de 50,44 m até o vértice P 07, definido pelas coordenadas E: 197.620,733 m e N: 9.088.702,662 m com azimute 56º 29` 53,66" e distância de96,29 m confrontando com Novo Atacarejo de Bezerros até o vértice P 01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área eperímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58966/2025 de 15/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.