Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.344/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 38.110.554,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 58.344, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 38.110.554,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 38.110.554,00 (trinta e oito milhões, cento e dez mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não vinculados", no valor de R$ 38.110.554,00 (trinta e oito milhões, cento e dez mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.392.0474.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual 44.961,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0501 44.961,00

Atividade: 27.812.0474.2955 - Manutenção e Operacionalização dos Equipamentos Esportivos 56.986,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0501 56.986,00

Atividade: 12.361.0474.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental 10.330.738,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0501 10.330.738,00

Atividade: 12.128.0474.4327 - Qualificação Permanente dos Profissionais da Secretaria de 3.395.586,00

Educação e Esportes

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0501 3.395.586,00

Atividade: 12.362.0474.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 24.105.053,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0501 24.105.053,00

Atividade: 13.392.0916.4593 - Promoção e Desenvolvimento do Conservatório Pernambucano de 177.230,00

Música - CPM

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0501 177.230,00

TOTAL 38.110.554,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.