Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.335/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 6.746.200,00 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

DECRETO Nº 58.335, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 6.746.200,00 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 6.746.200,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e seis mil e duzentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0753 - Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições e Preços Públicos", no valor de R$ 6.146.200,00 (seis milhões, cento e quarenta e seis mil e duzentos reais) e na fonte de recursos "501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE NORONHA

00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha

Atividade: 04.122.0450.4404 - Gestão das Atividades do Distrito Estadual de Fernando de 6.746.200,00

Noronha

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 100.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0753 6.146.200,00

4.4.90.00 - Investimentos 0501 500.000,00

TOTAL 6.746.200,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE NORONHA

00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha

Atividade: 10.302.0528.0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no 100.000,00

Distrito Estadual de Fernando de Noronha

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 100.000,00

Atividade: 15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Serviços Urbanos no Distrito Estadual de 6.646.200,00

Fernando de Noronha

4.4.90.00 - Investimentos 0501 500.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0753 6.146.200,00

TOTAL 6.746.200,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.