Decreto nº 58.330/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.502.100,00 em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
DECRETO Nº 58.330, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.502.100,00 em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, crédito suplementar no valor de R$ 1.502.100,00 (um milhão, quinhentos e dois mil e cem reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não Vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.502.100,00 (um milhão, quinhentos e dois mil e cem reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
00138 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta
Atividade: 14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos 485.500,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 485.500,00
Atividade: 14.422.0459.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa 1.016.600,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.016.600,00
TOTAL 1.502.100,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
00138 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta
Atividade: 08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à 416.600,00
Pessoa com Deficiência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 416.600,00
Atividade: 14.422.0381.1323 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção aos 543.020,00
Povos Tradicionais e do Enfrentamento ao Racismo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 543.020,00
Atividade: 14.422.0381.1447 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção à 542.480,00
População LGBTQIAP+
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 542.480,00
TOTAL 1.502.100,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.