Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.323/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Vicente Ferrer, neste Estado.

DECRETO Nº 58.323, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Vicente Ferrer, neste Estado.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Vicente Ferrer, Neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de uma creche no município de São Vicente Ferrer.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Município-UF: São Vicente Ferrer-PE

Endereço: Chã Esquecido

Área (m²): 5519,54

Perímetro (m): 301,80

Limites e Confrontações inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice P1, definido pelas coordenadas E: 221056,72 m e N: 9161142,58 m; partindo deste, segue confrontando com (Estrada a projetar), pela distância de 3,49 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 221060,02 m e N: 9161141,45 m; partindo deste, segue confrontando com (Estrada a projetar), pela distância de 7,92 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 221065,51 m e N: 9161135,74 m; partindo deste, segue confrontando com (Estrada a projetar), pela distância de 21,03 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 221081,10 m e N: 9161121,62 m; partindo deste, segue confrontando com (Estrada a projetar), pela distância de 9,98 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 221088,22 m e N: 9161114,62 m; partindo deste, segue confrontando com (Estrada a projetar), pela distância de 7,52 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 221092,85 m e N: 9161108,69 m; partindo deste, segue confrontando com (Estrada a projetar), pela distância de 10,99 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 221098,97 m e N: 9161099,56 m; partindo deste, segue confrontando com (Estrada a projetar), pela distância de 8,71 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 221103,00 m e N: 9161091,84 m; partindo deste, segue confrontando com (Estrada a projetar), pela distância de 9,65 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 221104,74 m e N: 9161082,35 m; partindo deste, segue confrontando com (Estrada a projetar), pela distância de 10,24 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 221105,32 m e N: 9161072,13 m; partindo deste, segue confrontando com (Estrada a projetar), pela distância de 8,17 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 221106,47 m e N: 9161064,04 m; partindo deste, segue confrontando com (Terreno Remanescente ao Sul), pela distância de 105,80 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 221001,93 m e N: 9161080,32 m; partindo deste, segue confrontando com (Terreno Remanescente a Oeste), pela distância de 48,69 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 221009,42 m e N: 9161128,43 m; partindo deste, segue confrontando com (Estrada a projetar), pela distância de 8,76 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 221.017,88 m e N: 9161130,69 m; partindo deste, segue confrontando com (Estrada a projetar), pela distância de 11,34 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 221028,97 m e N: 9161133,05 m; partindo deste, segue confrontando com (Estrada a projetar), pela distância de 11,05 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 221039,42 m e N: 9161136,63 m; partindo deste, segue confrontando com (Estrada a projetar), pela distância de 13,61 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 221052,09 m e N: 9161141,60 m; partindo deste, segue confrontando com (Estrada a projetar), pela distância de 4,73 m até o vértice P1, encerrando este perímetro.

O levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central - 33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme quadro abaixo:

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

P1 P2 221056,72 9161142,58 3,49

P2 P3 221060,02 9161141,45 7,92

P3 P4 221065,51 9161135,74 21,03

P4 P5 221081,10 9161121,62 9,98

P5 P6 221088,22 9161114,62 7,52

P6 P7 221092,85 9161108,69 10,99

P7 P8 221098,97 9161099,56 8,71

P8 P9 221103,00 9161091,84 9,65

P9 P10 221104,74 9161082,35 10,24

P10 P11 221105,32 9161072,13 8,17

P11 P12 221106,47 9161064,04 105,8

P12 P13 221001,93 9161080,32 48,69

P13 P14 221009,42 9161128,43 8,76

P14 P15 221017,88 9161130,69 11,34

P15 P16 221028,97 9161133,05 11,05

P16 P17 221039,42 9161136,63 13,61

P17 P1 221052,09 9161141,60 4,73

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.