Decreto nº 58.303/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 13.623.398,81 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 58.303, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 13.623.398,81 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 13.263.398,81 (treze milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 5.994.869,59 (cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), "0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 7.509.489,22 (sete milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), e "0601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 119.040,00 (cento e dezenove mil e quarenta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.128.0510.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS 2.282.508,16
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.200.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 1.082.508,16
Atividade: 10.305.0518.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental 4.794.869,59
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.794.869,59
Atividade: 10.303.0528.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de 5.754.000,00
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 5.754.000,00
Atividade: 10.131.1077.2153 - Manutenção da Ouvidoria do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE 138.390,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 19.350,00
4.4.90.00 - Investimentos 0601 119.040,00
Atividade: 10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social 653.631,06
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 653.631,06
TOTAL 13.623.398,81
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto: 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 119.040,00
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0601 119.040,00
Atividade: 10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas 4.794.869,59
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.794.869,59
Atividade: 10.301.0528.4722 - Fortalecimento da Atenção Integral da Saúde Mental do Estado 1.200.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.200.000,00
Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 7.509.489,22
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 7.509.489,22
TOTAL 13.623.398,81
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.