Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.303/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 13.623.398,81 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 58.303, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 13.623.398,81 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 13.263.398,81 (treze milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 5.994.869,59 (cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), "0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 7.509.489,22 (sete milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), e "0601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 119.040,00 (cento e dezenove mil e quarenta reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.128.0510.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS 2.282.508,16

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.200.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 1.082.508,16

Atividade: 10.305.0518.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental 4.794.869,59

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.794.869,59

Atividade: 10.303.0528.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de 5.754.000,00

Pernambuco - LACEN.

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 5.754.000,00

Atividade: 10.131.1077.2153 - Manutenção da Ouvidoria do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE 138.390,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 19.350,00

4.4.90.00 - Investimentos 0601 119.040,00

Atividade: 10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social 653.631,06

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 653.631,06

TOTAL 13.623.398,81

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Projeto: 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 119.040,00

Saúde

4.4.90.00 - Investimentos 0601 119.040,00

Atividade: 10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas 4.794.869,59

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.794.869,59

Atividade: 10.301.0528.4722 - Fortalecimento da Atenção Integral da Saúde Mental do Estado 1.200.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.200.000,00

Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 7.509.489,22

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 7.509.489,22

TOTAL 13.623.398,81

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.